O Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar o pagamento de 1 (um) mês da Licença prêmio a servidora CELITA FERNANDES DE OLIVEIRA E SILVA, em espécie por opção da servidora, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 22/03/2010 a 21/03/2015.
Artigo 2º - Que o pagamento da referida “licença prêmio” será da dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis D’Oeste, MT, 06 de Junho 2017.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal